A agência de viagens 123milhas surpreendeu seus clientes ao anunciar na data de 18/08/2023 (sexta-feira), a suspensão da emissão de passagens aéreas já compradas através da sua linha promocional (PROMO123). Deste modo, todas as compras de passagens não emitidas até o presente momento e com embarque programados entre setembro e dezembro de 2023, foram canceladas. Por outro lado, as passagens já emitidas, e que tenham localizador ou e-ticket, permanecem válidas.
A empresa anunciou que reembolsará os montantes aos clientes prejudicados, por meio de vouchers com correção monetária de 150% do CDI. Esses vouchers deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE no site da empresa, dentro de um prazo de até 36 meses a partir da solicitação.
Ocorre que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa não pode alterar suas políticas comerciais de maneira unilateral, sem disponibilizar alternativas menos prejudiciais aos seus clientes. Quaisquer supostas cláusulas contratuais que possibilitem o cancelamento de forma unilateral são consideradas abusivas e, portanto, nulas.
AS GARANTIAS DO CONSUMIDOR
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que os produtos ou serviços promocionais possuem as mesmas garantias e normas, o consumidor tem direito:
a) ao cumprimento forçado da oferta (preferencialmente);
b) troca do produto ou crédito correspondente (voucher);
c) ou a devolução da quantia paga devidamente corrigida.
Dentre as alternativas mencionadas acima, ressaltamos que A ESCOLHA FICA A CRITÉRIO DO CONSUMIDOR, não cabendo, portanto, a imposição unilateral da Empresa. Restringir o cliente a somente uma modalidade de reembolso do valor pago, pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor.
ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES
Não obtendo êxito, na resolução diretamente com a fornecedora, sugere-se:
a) pela busca aos órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor (PROCON);
b) ou ajuizar ação judicial em face da fornecedora de serviços.
Importante ressaltar que, acaso a data da sua viagem esteja próxima e a suspensão lhe traga justificáveis prejuízos devido ao curto prazo, a recomendação é tentar buscar uma liminar na Justiça para reaver a passagem ou para que a empresa compre outra.
Por: Jéssica Assis de Jesus, OAB/SC 53.231