Adjudicação compulsória pela via extrajudicial

No último dia 15 de setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial (Provimento n. 150/2023).

Isso significa que agora será possível realizar a transferência de um imóvel para o nome do comprador diretamente no cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais. Ou seja, quando uma das partes falece, não é encontrada, ou, ainda, está apresentando resistência para a outorga do título definitivo, restará possível a regularização da propriedade pela via extrajudicial.

Anteriormente, esse processo era estritamente judicial, no entanto, agora pode ser conduzido de maneira simplificada, sem a necessidade de análises técnicas complexas, envolvimento de entidades públicas, ou procedimentos dispendiosos como editais ou participação de vizinhos. Essa mudança contribui tanto para a celeridade e efetivação dos contratos de promessa de compra e venda, como para a desobstrução do Poder Judiciário, já que viabiliza a solução de forma simples, célere e menos onerosa.