Empresas aéreas terão novos deveres de informação aos passageiros.
Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá informar por canais digitais:
- situação e previsão do voo;
- alternativas de reacomodação;
- acesso à assistência material.
- Após 2 horas: alimentação.
- Após 4 horas, havendo necessidade de pernoite: hospedagem e transporte.
Essas obrigações permanecem mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.
Quando não for possível fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias e comprovadas.
Prazo: até 7 dias após a comprovação.
A Resolução ANAC n° 813/2026 foi publicada em 25/09/2026 e entra em vigor em 26/10/2026.