ANAC muda regras para atrasos e cancelamentos de voos

Empresas aéreas terão novos deveres de informação aos passageiros.

Em casos de atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá informar por canais digitais:

  • situação e previsão do voo;
  • alternativas de reacomodação;
  • acesso à assistência material.
  • Após 2 horas: alimentação.
  • Após 4 horas, havendo necessidade de pernoite: hospedagem e transporte.

Essas obrigações permanecem mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.

Quando não for possível fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias e comprovadas.

Prazo: até 7 dias após a comprovação.

A Resolução ANAC n° 813/2026 foi publicada em 25/09/2026 e entra em vigor em 26/10/2026.