Entenda o caso: O cachorro da raça Shih Tzu, chamado Theo, de sete anos, tornou-se autor de uma ação judicial movida contra sua própria tutora, após esta procurar uma clínica veterinária para atender o cachorrinho em estado grave, vítima de uma castração caseira mal sucedida.
A castração caseira, realizada por uma pessoa sem qualificação profissional, resultou em sérias complicações, incluindo uma grave infecção e anemia severa. Diante disso, a clínica, juntamente com o cãozinho, ajuizaram ação contra a tutora do animal por maus-tratos, requerendo a destituição definitiva da guarda de Theo e reparação por danos materiais e morais devido ao sofrimento enfrentado por ele.
A juíza da 1ª Vara Cível de Sapiranga/RS determinou que o animal permaneça sob os cuidados da clínica veterinária até o desfecho do processo e ressaltou ainda que a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direitos, e que merecem proteção jurídica quando seus direitos são violados.
Número do processo: 5008918-98.2024.8.21.0132
Por Dra. Lara Ávila – Inscrita na OAB/SC sob o nº. 71.989