CLÁUSULAS ESSENCIAIS DE UM CONTRATO

Mesmo em situações comuns e informais, a formalização de negócios jurídicos por meio de contratos é importante, pois resguarda todas as partes envolvidas na negociação. Isso porque, com base no que foi estabelecido contratualmente, é possível exigir o cumprimento das cláusulas, bem como saber os direitos e obrigações de cada uma das partes.

Sendo assim, um contrato seguro deve conter as seguintes cláusulas:

  • Preâmbulo: apresentação das partes, com suas respectivas qualificações (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço). Em caso de contrato envolvendo pessoas jurídicas, devem constar o nome empresarial, CNPJ e os dados pessoais do representante legal.
  • Objeto: descrição do que trata o contrato (ex: prestação de serviço, fornecimento de produtos, compra e venda ou locação de bens, cessão de direitos, permuta, doação, empréstimo, etc).
  • Valor e formas de pagamento: fixação do preço e a maneira que deverá ocorrer a quitação (ex: à vista, parcelado, em espécie, transferência bancária, por meio de entrega de bem, prestação de serviços, etc).
  • Prazo de vigência: previsão se o contrato terá prazo estabelecido (com possibilidade de renovação ao término do período inicial) ou se será por prazo indeterminado.
  • Rescisão e penalidades: as partes estarão respaldadas com aplicação de multas em caso de inadimplência, má prestação de serviço, descumprimento de cláusulas contratuais, ou ainda, caso haja rescisão no contrato de forma antecipada.
  • Cláusula de execução: possibilidade de o contrato adquirir força de título executivo extrajudicial e ser executado (art. 784, III, CPC), de modo a garantir o cumprimento do que foi contratado ou obter indenização pelo descumprimento.
  • Disposições gerais: cláusulas prevendo os direitos e obrigações das partes, garantias, etc.
  • Eleição de foro: escolha da Comarca em que eventuais problemas relativos ao contrato serão solucionados judicialmente.
  • Assinatura: das partes que estão celebrando o acordo e mais duas testemunhas. Não é obrigatório, porém, recomenda-se reconhecer firma em cartório.

Ressalta-se que as particularidades de cada caso podem fazer com que existam mais cláusulas a serem inseridas no contrato. No entanto, as indicadas acima são fundamentais para um contrato seguro. Ao assinar um contrato, tenha um advogado de sua confiança para fazer a revisão. 

ANELISE RODRIGUES CAETANO
Advogada, inscrita na OAB/SC nº. 58.524.