A decisão foi baseada na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor.
Uma clínica veterinária de Porto Velho/RO foi condenada a pagar R$ 3 mil ao dono de uma cadela por lesões sofridas durante um banho e tosa. A juíza Márcia Regina Gomes Serafim, do 3º Juizado Especial Cível, tomou a decisão com base na falha do serviço e no abalo emocional do tutor, que encontrou sua cadela com ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao buscá-la na clínica.
A clínica admitiu o erro e arcou com o tratamento médico do animal, mas a juíza entendeu que, apesar disso, o sofrimento do tutor justificava a indenização por danos morais. A relação de consumo foi fundamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, e a quebra de confiança entre cliente e estabelecimento foi considerada. A indenização será corrigida com juros mensais de 1% a partir da data da sentença. A decisão também destacou a importância de maior cuidado da clínica com os animais e seus tutores.
A defesa foi realizada pelo advogado Bruno D’lucas Andrade de Melo.
Processo: 7001113-38.2024.8.22.0001