O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova medida que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados diretamente em cartório, mesmo que envolvam menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança visa agilizar os processos, eliminando a necessidade de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Nos inventários em que há menores ou incapazes envolvidos, é exigido que a parte ideal dos bens seja garantida, assim como é necessário o envio da escritura pública do inventário ao Ministério Público, que poderá encaminhar o caso ao Judiciário se considerar a divisão injusta ou se houver impugnação.
No caso de divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidas judicialmente.
A nova medida modifica a Resolução nº. 35/2007 do CNPJ e simplifica o trâmite desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial, o que acaba, por consequência, acelerando o procedimento.
Por Dra. Bianca Werle – inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734