A usucapião extraordinária é uma forma de adquirir propriedade imobiliária através da posse prolongada e ininterrupta do bem, sem oposição do verdadeiro proprietário.
É necessário comprovar a posse pacífica e contínua por um período estabelecido pela lei, geralmente de 15 a 20 anos, e depois solicitar judicialmente o reconhecimento do direito de propriedade.
Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos
Aqui é importante destacar que a interrupção na posse faz o prazo zerar e iniciar novamente a contagem. Isso acontece mesmo que em um curto período de tempo.
Inexistência de oposição à posse
Se a posse estiver sendo discutida judicialmente, esse prazo também não se inicia. Portanto, a usucapião extraordinária só começará a ter seu prazo contado quando não houver nenhuma oposição à posse.
Possuir o imóvel como dono
Outro requisito é possuir o imóvel como dono. Isto é, o possuidor deve se identificar como dono do imóvel e cuidar dele como se fosse o dono.
Entre outras provas, essa característica pode ser comprovada por:
- testemunhas;
- por fotos demonstrando manutenção do imóvel;
- impostos e contas de consumo pagas.
É o que chamamos de animus domini.
Além disso, é possível que o prazo seja reduzido de quinze anos para dez anos. Ou seja, uma redução bem significativa. Para que ocorra essa redução, a pessoa deve se adequar ao menos em uma das seguintes hipóteses:
- residir no imóvel;
- realizar nele uma obra;
- realizar um serviço de caráter produtivo.
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