Como o pacto antenupcial do sócio pode influenciar a empresa?

O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial, ou seja, é um documento firmado pelos casais antes da celebração do casamento, onde podem ser estipuladas diversas questões conforme os interesses de cada casal, até sobre educação dos filhos, tarefas domésticas, indenização em caso de infidelidade, e, claro, patrimônio.

Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, inexistindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo, inclusive, ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, porém, é obrigatório antecedê-la.

O referido documento é lavrado e registrado através de escritura pública perante o Cartório de Notas, com remessa posterior ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, tendo sua validade após a concretização do casamento.

No ordenamento brasileiro, em regra, o regime de bens é o da comunhão parcial, o qual não é obrigatório a formalização do pacto antenupcial. Ocorre que, este pode não ser o melhor regime de bens para um empresário.  

Um regime de bens mais adequado permite que o sócio não dependa da anuência do cônjuge para realizar transações rotineiras e assinar documentos de sua empresa, dando maior liberdade e economia de tempo, com destaque aos empresários dos setores de imóveis e veículos, em que se exige autonomia de gestão.

Além disso, embora na ocasião do casamento não se esteja pensando que haverá divórcio, esta é uma possibilidade, e merece ser considerada com atenção. Num cenário sem Pacto Antenupcial, sobrevindo divórcio, um sócio pode ser obrigado a partilhar reflexos patrimoniais da sua empresa, de forma que o ex-cônjuge terá o direito a 50% da participação de lucros, mesmo que a empresa tenha sido constituída antes do casamento.  

Já na hipótese de um planejamento anterior, por meio de Pacto Antenupcial, poderá ser estabelecida uma cláusula de exclusão da administração da empresa para que não haja divisão de cotas ou participação nos lucros no caso de divórcio, tampouco contração de dívidas particulares do cônjuge.  

Percebe-se, portanto, que o Pacto Antenupcial pode fornecer maior segurança jurídica e autonomia aos empresários, evitando ou mitigando futuros transtornos nas esferas administrativa e patrimonial. Para a elaboração do documento é recomendado que o casal conte com suporte de advogado, auxiliando na estipulação de cláusulas em conformidade com a legislação e adequadas às necessidades dos futuros cônjuges.

Por Bianca Werle, inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734.