Você sabia que empresas de grande e médio porte, com mais de 7 colaboradores, devem contratar de 5% a 15% de aprendizes?
A Lei 10.097/2000 e o Decreto 9.579/2018 determinam que toda empresa de grande ou médio porte, que possua mais de 7 colaboradores, deve ter de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de funcionários.
⚠️ Atenção: Se a sua empresa não estiver em conformidade com a Lei, pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com multa.
👉 Para calcular corretamente, é preciso excluir cargos como: 1️⃣ Funções que exigem nível técnico ou superior; 2️⃣ Cargos de direção, gerência ou confiança; 3️⃣ Funcionários temporários; 4️⃣ Aprendizes já contratados.
Depois, aplique o percentual sobre a base de funcionários vinculados ao CNPJ para descobrir o número mínimo (5%) e máximo (15%) de aprendizes. Lembrando que, se o cálculo resultar em número fracionado, arredonde para cima!
Garanta que sua empresa esteja em conformidade com a Lei e contribua para o desenvolvimento profissional de jovens talentos!
Por Dra. Bianca Werle – inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734