A CLT determina a obrigatoriedade do registro dos horários de entrada e saída dos colaboradores em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Caso a empresa conte com menos de 20 funcionários, o registro não é obrigatório, mas indicado. Veja as principais vantagens:
- Transparência em relação aos colaboradores;
- Segurança jurídica (para casos em que a empresa precise se defender em ações trabalhistas);
- Controle de produtividade;
- Além de possibilitar o controle e a redução de custos relacionados a horas extras, ajudando a manter o orçamento da empresa dentro do planejado.
Por Dra. Jéssica Assis de Jesus, Advogada, inscrita na OAB/SC n°. 53.231.