A desoneração da folha de pagamento tem sido um tema constante nos noticiários brasileiros. Iniciada em 2011 como parte do Plano Brasil Maior, durante o governo de Dilma Rousseff, a alteração na base de cálculo para a contribuição previdenciária começou restrita aos setores de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC), com previsão de término em 2014. Contudo, o prazo foi estendido e mais setores foram incorporados, totalizando atualmente 17 áreas beneficiadas.
Recentemente, encerrando uma série de prorrogações, o presidente Lula vetou o projeto de lei (PL 334) que estenderia o benefício até 2027, medida apoiada pela equipe econômica de Fernando Haddad em busca de ajuste fiscal. Esse veto, no entanto, enfrenta resistência no Congresso, com parlamentares articulando para derrubá-lo.
Além das discussões sobre as implicações do fim da desoneração da folha para o fisco e as empresas dos setores afetados, caso o veto seja mantido, há outro impacto a ser considerado nos cofres públicos: a necessidade de revisar contratos administrativos entre órgãos públicos e as empresas atualmente beneficiadas pela desoneração da folha.
Isso se deve ao fato de que as leis de licitação, tanto antigas quanto as recentes, estipulam que qualquer alteração legislativa tributária, com impacto nos custos dos contratos em vigor, exige a revisão de seus preços, seja para mais ou para menos. Essa situação se inverte em relação a uma década atrás, quando as empresas buscavam reduzir os custos dos contratos em face da desoneração.
Agora, as empresas podem solicitar revisões para aumentar o valor dos contratos impactados pelo fim da desoneração da folha, transferindo esse aumento de encargos para os órgãos e entidades contratantes. Diferentemente do passado, essa revisão pode abranger uma variedade maior de contratos, incluindo obras públicas e concessões de transporte, desde que assinados durante o período em que o benefício estava em vigor.
Caso a desoneração seja encerrada, órgãos e entidades públicas, especialmente em estados e municípios, devem se preparar para uma possível onda de revisões contratuais e aumento nos custos de contratos atuais e futuros.