DOAÇÕES E HERANÇAS TERÃO ALTERAÇÕES NA CARGA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária Brasileira, representada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, introduziu mudanças substanciais no cenário fiscal do país. Dentre as principais alterações, destaca-se a alteração que facilita a elevação da tributação sobre heranças e doações – ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação.

Antes da reforma, o ITCMD incidia com alíquotas fixas sobre heranças e doações, que variam de 2% a 8%, de acordo com cada Estado.

Com a PEC 45/19, o tributo terá uma alíquota progressiva conforme o valor do quinhão, legado ou doação, ou seja, a tributação passa a ser escalonada de acordo com o valor transmitido. Isso significa que quanto maior o montante envolvido na transmissão patrimonial, maior será a alíquota aplicada.

Além disso, não haverá cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e institutos científicos e tecnológicos.

Vejamos como ficou a redação atualizada do art. 155 da Constituição após a implementação da reforma:

Art. 155. 

§ 1º (…)

VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;

VII – não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.

Logo, é evidente que a medida resulta em um substancial aumento da carga tributária para os contribuintes, principalmente aqueles domiciliados em Estados que optem por instituir a progressividade com alíquotas maiores do que atualmente praticam.

Por fim, destaca-se que as mudanças ainda não foram implementadas no ano de 2024, porém, a expectativa de um aumento na carga tributária já vem motivando os contribuintes a acelerarem a implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, a fim de proteger seus bens pessoais e familiares, frente ao aumento iminente do imposto.

Por Dra. Bianca Werle, Advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734.