Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024 e pelas Portarias MTE 3.869/2023 e MTP 671/2021, é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores.

Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) de utilização obrigatória por todas as pessoas jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica.

Em resumo, a plataforma tem por objetivo:

I) Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;

II) Receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso dos procedimentos administrativos e de fiscalização, bem como a apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos;

III) Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização.

IV) Viabilizar a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS, e cumprimento de obrigações trabalhistas.

V) Simplificar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas.

A plataforma do DET já está disponível para cadastro dos empregadores, mas a utilização obrigatória do sistema, conforme Edital SIT 01/2024, seguirá o seguinte cronograma:

  • A partir de 1º de março de 2024: Empregadores e entidades do Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e do Grupo 2 (faturamento de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional) do eSocial.
  • A partir de 1º de maio de 2024: Empregadores domésticos e empregadores e entidades do Grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) e do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial.

Após o dia 30 de maio/24, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Busque um escritório ou profissional para auxiliar você no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao tema.

Por Dra.  Bianca Werle – inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734