Empate em licitação? Agora poderá favorecer quem promove equidade de gênero

Nova Instrução Normativa nº 382/2025 do MGI orienta aplicação do critério de desempate para empresas que adotam práticas de igualdade entre mulheres e homens.

O que diz a norma

  • A IN 382 regulamenta dispositivos já presentes na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.430/2023. 
  • Em caso de empate entre duas ou mais empresas (mesmos preços e condições), os desempates poderão observar critérios sociais — inclusive igualdade de gênero.
  • A norma valerá para órgãos federais e para estados/municípios que utilizam recursos repassados da União.

Quem pode se beneficiar?

Para utilizar esse critério de desempate, a empresa (de qualquer porte) precisa comprovar que adota ações concretas de promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

As ações são classificadas em 3 níveis:

OuroPossuir o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça do Ministério da Mulher ou Selo de Igualdade de Gênero da ONU/PNUD.
PrataAdesão a programas federalizados (Pró-Equidade, ONU), publicação de relatórios de gênero (WEPs), selo “Empresa Amiga da Mulher”, incentivo ao uso de licenças maternidade/paternidade estendidas, etc.
BronzeAdoção de políticas internas de equidade (código de ética, programa de integridade, publicação de transparência salarial), certificações de diversidade, declarações com documentos comprobatórios.

Importante: o nível (ouro, prata ou bronze) deve ser informado no momento em que o licitante submete sua proposta.

Procure saber em qual nível sua empresa se encaixa hoje ou como estruturar essa comprovação para futuras licitações. Fale com um escritório especializado .