Tribunal reconheceu a falta de higiene e a irregularidade na entrega das refeições como causas para a penalização.
A 1ª turma do TRT da 18ª região manteve a condenação de uma empresa de concreto ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um motorista de betoneira. A decisão, unânime, confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, após o trabalhador relatar que a empresa fornecia alimentação inadequada e sem higiene.
O motorista afirmou ter recebido marmitas com larvas de moscas em várias ocasiões, o que foi confirmado por testemunhas. As refeições eram entregues em horários irregulares, frequentemente frias e em condições precárias. A empresa defendeu-se dizendo que esses incidentes foram isolados e que, quando não havia marmitas, os funcionários recebiam pagamentos via Pix para alimentação.
A desembargadora Iara Rios, relatora do caso, concluiu que a empresa foi negligente ao não garantir refeições adequadas e à logística de fornecimento. Além disso, condenou a empresa pelo tempo de intervalo intrajornada suprimido, pois o horário de almoço dependia do ritmo de produção das obras e não era respeitado de forma regular, conforme confirmado por testemunhas e cartões de ponto.
Processo: ROR-Sum0010341-04.2024.5.18.0201