Existe um prazo para abertura do inventário?

Existe um prazo para abertura do inventário?

Sim, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (data do óbito).

O que pode acontecer caso exceda o prazo?

Muitas pessoas acreditam que, se o processo não for iniciado dentro de 60 dias, não será mais possível realizar a partilha. No entanto, essa informação é incorreta, já que a abertura do inventário pode ser feita a qualquer momento.

Ocorre que, quando o prazo é excedido, o Estado impõe uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), cuja porcentagem pode variar de acordo com cada Estado, geralmente situando-se entre 10% e 20% do valor do imposto.

Nesse ponto, vale ressaltar que, no Estado de Santa Catarina, a multa é de 20%, conforme estabelecido no artigo 13, inciso I, alínea a, da Lei 13.136/2004, aplicando-se tanto aos processos de inventário extrajudiciais quanto aos judiciais.

Portanto, busque orientação legal e, se necessário, a assistência de um advogado especializado, garantindo que o inventário seja iniciado de forma adequada e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

BIANCA WERLE
Advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734.