FUI ABSOLVIDO NO PROCESSO CRIMINAL. AINDA POSSO RESPONDER POR IMPROBIDADE?

O STF mudou a resposta.

O que dizia a lei A reforma de 2021 (Lei 14.230/21) previa que a absolvição criminal pelos mesmos fatos impedia a ação de improbidade, qualquer que fosse o motivo da absolvição.

O que o STF decidiu Ao julgar as ADIs 7236 e 7156 (concluídas em julho de 2026), o Supremo limitou essa regra. A absolvição criminal não encerra automaticamente a ação de improbidade.

Quando a absolvição criminal impede a ação de improbidade Só em três situações, reconhecidas em decisão definitiva:

  • o fato não existiu;
  • o acusado não foi o autor;
  • houve excludente de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Quando NÃO impede Absolvição por falta de provas ou por outros fundamentos.

Nesses casos, a ação de improbidade pode continuar normalmente.

Na defesa de agentes públicos, a estratégia precisa ser pensada de forma integrada desde o início. O fundamento da absolvição criminal pode definir o destino da ação de improbidade.

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