O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da AGU que garante o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado.
O STF já havia entendimento no mesmo sentido, quando do julgamento do tema 543 da repercussão geral, que fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Entretanto, o julgamento por si só não possui o poder de vincular obrigatoriamente a Administração Pública ao cumprimento da tese fixada.
Porém agora, com a recente aprovação do parecer da AGU pelo Presidente da República, a Administração Federal, seus órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento, devendo estender o direito a licença maternidade e a estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, ainda que ocupantes de cargos temporários.
Por Lara Fernandes Ávila