Juiz condena iFood a atualizar informações de cadastro de usuário

O artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) estipula que o detentor dos dados tem o direito de solicitar a atualização de suas informações pessoais registradas em qualquer plataforma.

Essa premissa serviu como base para a decisão do juiz Antonio Cerqueira de Albuquerque, do 2º Juizado Especial de Aracaju, que condenou o iFood a realizar a atualização do cadastro de um consumidor em um prazo de 15 dias, sujeito a uma multa diária de R$ 200, até atingir o limite de R$ 5 mil.

No caso específico, o autor da ação tentou sem sucesso atualizar o número de telefone no aplicativo. Mesmo ao buscar a via administrativa, seu pedido não foi atendido.

A iFood argumentou que disponibilizou a opção de atualização por meio do e-mail cadastrado na plataforma e ofereceu a alternativa de criar um novo cadastro com um endereço eletrônico diferente.

Ao proferir sua decisão, o juiz concordou com o autor da reclamação. Ele destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais assegura o direito do titular de solicitar a atualização de seus dados pessoais em qualquer plataforma, conforme delineado no artigo 18 da Lei 13.709/2018.

Diante desse entendimento, o juiz determinou que o iFood procedesse com a atualização das informações do autor da ação.

(Processo 0005945-34.2023.8.25.0084)