Recentemente, a 6ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó/SP, através da determinação da juíza de Direito, Sabrina Salvadori Sandy Severino, emitiu um ofício requisitando às seguintes empresas: Oi, Claro, Tim, Vivo, iFood, Rappi, 99 Táxi e Uber, o fornecimento de informações sobre os endereços cadastrados em nome de um devedor (Processo: 1012254-93.2021.8.26.0020 TJ/SP).
Segundo a advogada Bianca Werle, responsável pela área cível do escritório, a medida é relevante e mostra o esforço do sistema judiciário em tentar localizar devedores e viabilizar a quitação de dívidas, garantindo, portanto, maior celeridade e efetividade ao processo, bem como a efetiva aplicabilidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pontua ainda que é compreensível que, em algumas situações, os devedores possam não ser localizados facilmente pelos meios tradicionais disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o sistema Infojud. Nesse contexto, solicitar informações diretamente às empresas pode ser uma estratégia efetiva para encontrar os devedores e buscar a resolução das pendências financeiras.
Além disso, também destaca que a atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor. Isso significa que o Poder Judiciário tem reconhecido e apoiado, de forma precisa e assertiva, a utilização de medidas atípicas para buscar a satisfação do direito de recuperar ativos dos credores que enfrentam dificuldades para cobrar os devedores.
Por Bianca Werle
OAB/C 54.734
¹Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[…]
IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
²De acordo com o Relatório do REsp n° 1.955.574, o ministro Marco Buzzi esclareceu que “[…] foi constada em consulta à pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de 76 acórdãos e 2.168 decisões monocráticas proferidas por ministros componentes das Terceira e Quarta Turmas, enfrentando a temática”.