A Lei n. 14.684/2023 acrescenta o inciso III ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para considerar como perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
O texto introduzido à CLT entende que o perigo das atividades se dá em função de os agentes de trânsito estarem continuamente expostos a colisões, atropelamentos, bem como a outras espécies de acidentes ou violências.
A norma, que passou a vigorar na data de 20 de setembro de 2023, garante adicional de 30% sobre o salário a título de periculosidade aos profissionais agentes de trânsito.
Por: Jéssica Assis de Jesus, OAB/SC 53.231