Licença-paternidade: nova lei exige atenção das empresas

A Lei nº 15.371/2026 promove alterações importantes na licença-paternidade e exige atenção das empresas quanto às novas regras. Com vigência a partir de de janeiro de 2027, a legislação amplia gradualmente o período de afastamento e estabelece novos direitos ao trabalhador.

Ampliação gradual do afastamento

A licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias, passará por uma ampliação progressiva até 2029.

O cronograma previsto pela nova legislação é o seguinte:

  • 2027: 10 dias;
  • 2028: 15 dias;
  • 2029: 20 dias.

Ao final da implementação, o período de afastamento será quatro vezes maior do que o atualmente previsto.

O que muda na prática

Além da ampliação do prazo da licença, a Lei nº 15.371/2026 estabelece outras alterações relevantes.

Salário-paternidade

Durante a licença, a empresa continuará pagando a remuneração integral do empregado, sendo posteriormente reembolsada pelo INSS, nos moldes já adotados para o salário-maternidade.

Estabilidade provisória

A nova legislação também prevê estabilidade provisória ao empregado. Fica vedada a dispensa sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término. Caso haja rescisão nesse período, será devida indenização em dobro.

Equiparação à licença-maternidade

Nos casos de ausência ou falecimento da mãe, a licença-paternidade poderá ser equiparada à licença-maternidade, observadas as regras específicas aplicáveis, inclusive nos casos de adoção.

Acréscimo de um terço da licença

Quando houver nascimento ou adoção de criança com deficiência, a licença poderá ser acrescida em 1/3, com possibilidade de prorrogação em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

A Lei nº 15.371/2026, com vigência a partir de de janeiro de 2027, representa um avanço significativo na proteção à paternidade e, sob a perspectiva empresarial, exige atenção às novas obrigações decorrentes da legislação. A adequação às mudanças é essencial para que empresas estejam em conformidade com as novas regras aplicáveis às relações de trabalho.