Estamos em ano de eleições municipais, muitas dúvidas surgem em relação à nova legislação eleitoral e seus impactos.
Em razão das recentes mudanças, muitos pré-candidatos à eleição ou reeleição não conseguem entender as repercussões disso em suas candidaturas.
Um ponto muito importante se trata do combate a desinformação e a violência política de gênero.
Segundo a Lei 14.192/2021, configura crime divulgar em período de campanha eleitoral informações falsas sobre partidos ou candidatos, buscando influenciar os eleitores. É proibida também a propaganda que descrimine ou estimule a discriminação e violência contra a mulher.
No período eleitoral, todo cuidado é pouco. Tenha como alicerce uma assessoria jurídica consistente.
POR DR. RODRIGO MARTINS
Advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº. 51.816.