A PARTIR DE MAIO, EMPRESAS PASSAM A TER DEVER AMPLIADO DE MONITORAMENTO DE RISCOS
No ano passado, já havíamos alertado sobre a atualização da NR-1 e a necessidade de as empresas se prepararem para a inclusão da saúde mental na gestão de riscos ocupacionais.
Agora, o cenário se consolida.
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passarão a ser efetivamente fiscalizadas conforme a nova redação da norma, que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e incorpora, de forma expressa, a avaliação dos riscos psicossociais.
Conforme já sinalizado anteriormente, fatores como estresse, assédio, burnout e violência no ambiente de trabalho deixam de ser um tema secundário e passam a integrar obrigatoriamente o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A norma exige que esses riscos sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas formalmente incorporadas ao PGR, reforçando o caráter contínuo e preventivo do gerenciamento de riscos.
Na prática, tal diretriz implica que toda e qualquer ocorrência de acidente ou de adoecimento ocupacional deve ser objeto de apuração pela empresa, com a devida identificação de suas causas, análise das eventuais falhas nos mecanismos de prevenção e reavaliação das medidas de segurança implementadas, de modo a reafirmar o caráter permanente, sistemático e preventivo do gerenciamento de riscos.
O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, e não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.
Ou seja, a NR-1 deixa claro que a prevenção do adoecimento mental no trabalho não é mais apenas uma boa prática, mas uma exigência normativa, que demanda planejamento, monitoramento constante e atuação preventiva estruturada.