O médico pode responder criminalmente pelo que faz — ou pelo que deixa de fazer.

Entenda como o consentimento do paciente define os limites da responsabilidade penal na medicina.

No exercício da profissão, o médico atua diariamente sobre bens juridicamente protegidos pelo Código Penal: a integridade física, a saúde e a autonomia da pessoa.

Isso significa que qualquer intervenção no corpo do paciente pode, em tese, ser enquadrada como crime — a depender de como e com qual autorização ela acontece.

Dois crimes que todo profissional de saúde precisa conhecer

Art. 129 — Lesão corporal

Pode ser configurada quando o médico realiza procedimento invasivo sem autorização do paciente, ainda que com intenção terapêutica.

Art. 146 — Constrangimento ilegal

Ocorre quando o profissional impõe tratamento contra a vontade expressa do paciente, violando sua liberdade de decidir.

O que protege o médico de responder criminalmente?

A resposta que tem prevalecido no debate jurídico internacional — e que vem ganhando força crescente no Brasil — é: o consentimento do paciente.

Quando o paciente autoriza, de forma livre e informada, uma intervenção em seu próprio corpo, essa manifestação de vontade afasta o enquadramento criminal do ato médico. Sem consentimento, o risco penal existe.

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