Por UNANIMIDADE, STF decide que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm direito de recusar procedimento de transfusão de sangue

Segundo a Corte, a decisão reafirma a defesa da liberdade religiosa, alinhando-a aos direitos constitucionais à vida e à saúde.

Nesta última quarta-feira, 25/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público.

Nesse sentido, o Estado deverá oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso signifique recorrer a outros locais.

A escolha por tratamentos alternativos deve ser feita de forma livre e informada, aplicando-se apenas ao paciente adulto e capaz.

No caso de crianças e adolescentes, o princípio do melhor interesse deve prevalecer, impedindo que pais recusem tratamento médico para menores de idade com base na liberdade religiosa.

Segundo o Plenário, o direito à liberdade religiosa implica que o Estado deve assegurar condições para que indivíduos vivam conforme sua fé, sem coerção ou discriminação.

As teses estabelecidas têm repercussão geral e devem ser aplicadas em todas as instâncias (Recursos Extraordinários 979742 e 1212272, relatados por Barroso e Gilmar Mendes).

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/testemunhas-de-jeova-tem-direito-de-recusar-procedimento-que-envolva-transfusao-de-sangue-decide-stf/


Por Dra. Jéssica Assis de Jesus, Advogada, inscrita na OAB/SC n°. 53.231.