Segundo a Corte, a decisão reafirma a defesa da liberdade religiosa, alinhando-a aos direitos constitucionais à vida e à saúde.
Nesta última quarta-feira, 25/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde diferenciados pelo poder público.
Nesse sentido, o Estado deverá oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso signifique recorrer a outros locais.
A escolha por tratamentos alternativos deve ser feita de forma livre e informada, aplicando-se apenas ao paciente adulto e capaz.
No caso de crianças e adolescentes, o princípio do melhor interesse deve prevalecer, impedindo que pais recusem tratamento médico para menores de idade com base na liberdade religiosa.
Segundo o Plenário, o direito à liberdade religiosa implica que o Estado deve assegurar condições para que indivíduos vivam conforme sua fé, sem coerção ou discriminação.
As teses estabelecidas têm repercussão geral e devem ser aplicadas em todas as instâncias (Recursos Extraordinários 979742 e 1212272, relatados por Barroso e Gilmar Mendes).
Por Dra. Jéssica Assis de Jesus, Advogada, inscrita na OAB/SC n°. 53.231.