Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial.
Associações sem fins lucrativos também estão obtendo êxito em pedidos de recuperação judicial.
Produtores Rurais também têm se beneficiado da recuperação judicial.
A Lei de Falências e Recuperações visa a socorrer apenas o empresário e a sociedade empresária, conceitos que não englobam, inicialmente, o produtor rural sem registro prévio na junta comercial.
Entretanto, mesmo assim, vários Tribunais de Justiça já estão manifestando entendimento favorável no sentido de que os produtores rurais, mesmo sem o registro nas Juntas Comerciais há mais de dois anos, possam requerer a recuperação judicial.
É importante ressaltar que o pedido de recuperação judicial se presta àquelas empresas que ainda possuam viabilidade de se reerguer, que tenham capacidade de demonstrar, através de um plano, que a crise econômico-financeira pode ser superada.