Recentemente, mais precisamente em 01/02/2024, o STF concluiu o julgamento de um caso que trouxe uma mudança significativa para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
Sendo decidido, por unanimidade, que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”
O que isso significa na prática?
A partir do entendimento firmado, casais com mais de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu relacionamento, não sendo mais obrigatório o regime da separação de bens, ora previsto no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, desde que seja feito por expressa manifestação de vontade, mediante escritura pública, firmada em cartório.
Ou seja, a Lei ainda continua vigente, e o regime de separação de bens continuará sendo obrigatório na ausência de manifestação das partes.
POR DRA. BIANCA WERLE
Advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº. 54.734.