Vou demitir um colaborador, mas ele não está registrado. E agora?

As empresas também detêm direitos.

Dentre esses direitos está a capacidade de dispensar um colaborador quando julgar apropriado. Contudo, é crucial ter em mente que decisões desse tipo trazem consigo uma série de implicações.

Quando um funcionário permanece sem o devido registro, isso implica em riscos consideráveis, potencialmente levando a litígios trabalhistas nos dois anos subsequentes à sua saída.

Ponderemos sobre isso: um empregado que não possui o devido registro, ainda que tenha recebido seus salários de forma regular, bem como bônus e usufruído de licenças, acaba por ficar desprovido da segurança proporcionada pelos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS.

Para empreendedores com visão de futuro, a estratégia reside em prevenir problemas futuros – evitando disputas judiciais, reduzindo os custos associados a litígios e acertando todas as pendências relativas ao período sem registro no momento da separação final (na rescisão do contrato).

O ponto de extrema relevância aqui é que esse processo seja conduzido com o auxílio de um advogado especializado de confiança. Tal parceria garante uma avaliação minuciosa de todos os encargos, multas e compensações relacionadas ao período sem registro. Ademais, é vital que o empregado tenha um entendimento abrangente de sua remuneração, assegurando que seus direitos estejam devidamente protegidos.

Um lembrete importante: o registro retroativo não é viável (exceto por meio do judiciário). Desta forma, nos casos em que esses “acordos informais” são feitos fora da esfera legal, a falta de registro formal permanece como uma questão não resolvida.