02 out Fazenda Nacional estará exonerada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
A 1ª Turma do STJ, em julgamento recente, firmou o entendimento de que, nas hipóteses de desistência previstas na Lei n. 10.522/2002, a Fazenda Nacional estará exonerada do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tal previsão já constava no inciso I, do § 1º, do art. 19...